Orientação Conjunta PROGEP e CCPGD sobre a quarta-feira de cinzas (14/02/2024) para quem aderiu ao PGD
Em atenção à PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 lembramos que o dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo até as 14 horas.
Considerando a PORTARIA NORMATIVA Nº 133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 que autorizou o horário especial de funcionamento, no período de 08 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024.
De acordo com o Art. 4º da Portaria Normativa acima citada, "Os servidores que estiverem no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderão aderir ao horário especial nos seguintes termos:
I. Nos dias de teletrabalho devem cumprir as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho Individual e Setorial;
II. Nos dias de cumprimento da jornada na forma presencial, devem cumprir carga horária definida no artigo 1º desta Portaria, e o restante da jornada diária poderá ser cumprida com as entregas previstas no plano mensal ou realizar cursos de capacitação, desde que ocorra dentro do período do plano de trabalho."
I. Nos dias de teletrabalho devem cumprir as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho Individual e Setorial;
II. Nos dias de cumprimento da jornada na forma presencial, devem cumprir carga horária definida no artigo 1º desta Portaria, e o restante da jornada diária poderá ser cumprida com as entregas previstas no plano mensal ou realizar cursos de capacitação, desde que ocorra dentro do período do plano de trabalho."
Dessa forma, para quem possui autorização para adesão ao PGD, deve registrar o ponto facultativo de quarta - feira de cinzas (14 de fevereiro) no Plano de trabalho de fevereiro no SISGP com a atividade UFES.AO07 - Feriados e pontos facultativos não registrados nos sistema em quantidade de horas de acordo com o horário de disponibilidade do servidor.
Exemplo:
1) Servidor com jornada de 40 horas semanais e com horário de disponibilidade de 08h até 12h e de 13h até 17h.
Nesse caso a atividade UFES.AO07 - Feriados e pontos facultativos não registrados nos sistema deve ser cadastrada no SISGP com 5 horas, ficando 3 horas (de 14 às 17h) do dia 14/02 para serem realizadas com entrega.
2) Servidor com jornada de 40 horas semanais e com horário de disponibilidade de 07h até 13h, pois o setor e o servidor optou pelo horário especial.
Nesse caso a atividade UFES.AO07 - Feriados e pontos facultativos não registrados nos sistema deve ser cadastrada no SISGP com 6 horas ficando 2 horas (de 14 às 16h) do dia 14/02 para serem realizadas com entrega.
3) Servidor com jornada de 30 horas semanais e com horário de disponibilidade de 07h até 13h.
Nesse caso a atividade UFES.AO07 - Feriados e pontos facultativos não registrados nos sistema deve ser cadastrada no SISGP com 6 horas não tendo horas de entrega para realizar referente ao dia 14/02.
Demais orientações sobre registro de frequência no SREF devem ser tratados com a Progep, conforme canais de atendimento disponíveis no Manual de Procedimentos em: https://progep.ufes.br/manual-servidor/frequencia-e-registro-de-ponto
Mais informações acerca do lançamento no sistema SISGP orientamos o contato com a CCPGD, conforme canais de atendimento disponíveis em: https://pgd.ufes.br/
